ITCMD
|

Projeto com Novas Regras para ITCMD e ITBI Pode Pesquisar no Bolso da Classe Média

Meta descrição: PLP 108/2024 altera ITCMD e ITBI, aumentando tributação e gerando insegurança jurídica. Descubra como a classe média será impactada.

Nos últimos meses, o tema tributário voltou a ganhar destaque nos jornais, rádios e sites especializados. As discussões sobre o impacto das novas regras de impostos sobre transmissões de bens, principalmente o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), acenderam alertas entre advogados, contadores e contribuintes em geral.

O Projeto de Lei Complementar 108/2024 (PLP 108), aprovado pelo Senado em 30 de setembro de 2025, propõe mudanças importantes na forma como esses tributos são calculados e cobrados, com o objetivo de padronizar regras entre estados e municípios, alinhando-se à reforma tributária em curso.

Embora a intenção seja organizar e uniformizar a cobrança de impostos, especialistas alertam que as mudanças podem gerar impactos financeiros relevantes, principalmente para famílias de classe média e pequenas empresas. O aumento da carga tributária, somado à insegurança jurídica em casos de avaliação de bens, é um ponto central das críticas.


Entendendo o ITCMD

O ITCMD é o imposto que incide sobre heranças, doações e transferências gratuitas de bens. Atualmente, as alíquotas variam de estado para estado, indo de 2% até 8%, com algumas unidades federativas aplicando percentuais fixos, como São Paulo, que cobra 4% sobre heranças.

O Que Muda com o PLP 108

O PLP 108 introduz alíquotas progressivas, que aumentam conforme o valor do patrimônio transmitido. Na teoria, isso pode favorecer as faixas mais baixas, mas, na prática, patrimônios medianos poderão pagar significativamente mais, elevando custos de planejamento sucessório.

Renato Munduruca, sócio do escritório RVM Law, comenta:

“Uma herança de R$ 1 milhão, que hoje gera R$ 40 mil de ITCMD em São Paulo, poderá passar a pagar até o dobro dependendo da faixa de tributação. Isso pesa bastante no planejamento de famílias de classe média.”

Além da progressividade, a base de cálculo do imposto será alterada. Ao invés de considerar apenas valores contábeis ou venais, o imposto passará a incidir sobre o valor de mercado dos bens, o que inclui imóveis, quotas de empresas e fundos de comércio. Para pequenas empresas familiares, isso representa um aumento expressivo do imposto, principalmente em setores onde a valorização de ativos é alta.

Juliana Assolari, do escritório Lassori Advogados, explica:

“A inclusão do fundo de comércio na base de cálculo aumenta consideravelmente a tributação. Além disso, a forma de apuração ainda pode gerar disputas judiciais frequentes, pois cada município poderá adotar critérios diferentes para definir o valor de mercado.”


Bens no Exterior e Estruturas de Trust

O PLP 108 também alcança bens localizados no exterior e estruturas de trust, com algumas exceções: o beneficiário precisa ser o próprio instituidor ou a operação deve ter caráter oneroso. O objetivo é evitar fraudes e planejamentos que busquem escapar do imposto, mas o tema é polêmico.

Adolpho Bergamini, do escritório Bergamini Advogados, comenta:

“Não faz sentido considerar perdão de dívidas ou descontos comerciais como doações. Tecnicamente, isso fere o conceito legal de doação previsto no Código Civil. Essa regra pode ser considerada inconstitucional.”

Com essa ampliação, é esperado que mais famílias e empresas busquem assessoria jurídica para evitar surpresas, e que o número de litígios sobre o valor de mercado e classificação de doações aumente significativamente.


Alterações no ITBI

O ITBI, imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis, também passa por mudanças importantes. Atualmente, ele é cobrado após o registro do imóvel no cartório, mas o novo texto permite que seja exigido na formalização da escritura pública, antecipando o recolhimento.

Morvan Meirelles Costa Junior, do Meirelles Costa Advogados, alerta:

“Quem compra um imóvel precisará pagar o imposto antes mesmo de registrar o bem, o que pode impactar o fluxo de caixa, especialmente para famílias que dependem de financiamento bancário.”

Valor de Mercado x Valor Venal

Outra mudança relevante é que o ITBI será calculado com base no valor de mercado do imóvel, ou seja, o preço pelo qual o bem seria negociado em condições normais. O objetivo é reduzir subfaturamentos, mas especialistas alertam que essa medida pode gerar mais disputas judiciais, já que o conceito de valor de mercado ainda é subjetivo e varia conforme a região.

Renato Munduruca observa:

“Em cidades como São Paulo, a planta genérica de valores frequentemente gera números superiores ao valor de mercado real. A nova regra pode aumentar essas distorções e gerar ainda mais contestações.”

Para tentar reduzir conflitos, o PLP define critérios técnicos claros para avaliação e obriga os municípios a divulgarem os métodos adotados, permitindo contestação pelo contribuinte.


Integração Fiscal e Combate à Sonegação

O PLP 108 reforça a integração entre cartórios e administrações tributárias, obrigando o compartilhamento de informações sobre transmissões de bens, com previsão de multa para omissões.

Segundo Meirelles, isso é positivo:

“A integração aumenta a transparência, reduz subavaliações e ajuda a combater a sonegação. Porém, exige que os municípios lidem com maior volume de dados, o que pode gerar desafios operacionais.”

O projeto também esclarece a distinção entre ITBI e ITCMD:

  • ITBI: incide sobre transmissões onerosas entre vivos (compra e venda).
  • ITCMD: incide sobre heranças e doações (transmissões causa mortis ou gratuitas).

Essa separação busca evitar confusões, mas a aplicação prática exigirá atenção, especialmente em planejamentos complexos envolvendo empresas familiares ou patrimônios no exterior.


Impactos Práticos para a Classe Média

O PLP 108 tende a aumentar o custo tributário de heranças, doações e transferências de imóveis, principalmente para famílias de classe média e pequenas empresas. Alguns impactos:

  1. Custo maior para heranças medianas: Alíquotas progressivas podem dobrar o imposto em algumas situações.
  2. Planejamento sucessório mais complexo: Transferências simples podem exigir revisão detalhada com advogados tributários.
  3. Pequenas empresas familiares mais tributadas: Fundo de comércio, patrimônio líquido ajustado e quotas entram na base de cálculo.
  4. Antecipação do ITBI: Compradores de imóveis terão que pagar antes do registro, impactando fluxo de caixa.
  5. Aumento de disputas judiciais: Questões sobre valor de mercado e avaliação de bens tendem a crescer.

Tributaristas alertam para a necessidade de revisão imediata de doações, heranças e reorganização patrimonial, já que as novas regras podem entrar em vigor em 2026. Quem não se preparar pode acabar pagando muito mais do que imagina.


Exemplos Práticos de Impacto

Herança de R$ 500 mil

  • Antes: ITCMD (São Paulo, 4%) = R$ 20.000
  • Com PLP 108 (alíquota progressiva até 8%): até R$ 40.000

Empresa familiar com patrimônio de R$ 2 milhões

  • Antes: tributação sobre valor contábil aproximado = R$ 80.000
  • Com PLP 108: tributação sobre valor de mercado + fundo de comércio = até R$ 160.000

Compra de imóvel de R$ 700 mil

  • Antes: ITBI pago após registro (3% sobre valor venal) = R$ 21.000
  • Com PLP 108: ITBI pago na escritura, valor de mercado real podendo ultrapassar R$ 25.000

Esses exemplos demonstram como famílias de classe média e pequenas empresas podem ter custos significativamente maiores com a implementação do PLP 108.


Planejamento Patrimonial e Estratégias

Para reduzir riscos e impactos legais:

  • Revisar planejamentos de heranças e doações antes de 2026.
  • Avaliar imóveis, fundos de comércio e quotas de empresas com especialistas.
  • Antecipar doações ou transmissões quando vantajoso.
  • Consultar advogados tributários para interpretar regras e evitar litígios.
  • Acompanhar decisões do STF sobre inconstitucionalidade de pontos do PLP 108.

Além disso, considerar estratégias de diversificação de patrimônio, como investimentos financeiros, pode reduzir a exposição a tributos sobre bens tangíveis.


Histórico e Contexto

O ITCMD foi criado para tributar transmissões gratuitas, mas ao longo das décadas cada estado adotou regras próprias, criando desigualdade e complexidade. Com o PLP 108, a intenção é padronizar, mas na prática, a classe média poderá sentir aumento real de carga tributária, enquanto grandes patrimônios podem contar com planejamento sofisticado para reduzir impacto.

O ITBI, por outro lado, sempre foi municipal, com regras menos uniformes. A mudança para valor de mercado na escritura pública alinha a tributação à realidade, mas gera debate sobre proporcionalidade e justiça fiscal.


Considerações Finais

O PLP 108/2024 representa uma mudança profunda no sistema tributário brasileiro. Embora busque uniformizar regras e aumentar transparência, os efeitos práticos podem elevar custos e gerar disputas judiciais, principalmente para classe média e pequenas empresas.

O recado é claro: planejamento, antecipação e assessoria jurídica são fundamentais. Quem estiver preparado terá mais segurança, evitando surpresas tributárias e custos inesperados.


Fontes e Referências


Chamada para Ação

O PLP 108 impacta diretamente a vida financeira da classe média e de pequenas empresas. Planejar-se com antecedência é crucial.

Se você se interessou por esse tema, deixe seu comentário compartilhando dúvidas ou experiências com planejamento sucessório e ITCMD/ITBI. Compartilhe este conteúdo com amigos e familiares que podem ser afetados — informação é a melhor forma de evitar surpresas tributárias.

Posts Similares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *